Subsídio de Natal: aplique o seu dinheiro de forma inteligente | Unibanco Subsídio de Natal: aplique o seu dinheiro de forma inteligente | Unibanco

Subsídio de Natal: aplique o seu dinheiro de forma inteligente

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Com a chegada da época festiva, há que controlar o espírito consumista. O subsídio de Natal pode ajudar as suas finanças pessoais. Basta utilizá-lo de forma consciente e programada.


Publicado em 10-Dez-2019

O Natal é tempo de felicidade e de reuniões familiares, mas também o momento do ano em que o risco de gastar mais do que deve é maior. Para chegar a janeiro sem arruinar as suas finanças pessoais, deixamos-lhe algumas dicas que vão ajudá-lo a contornar os riscos de cair num abismo consumista, podendo até aproveitar a entrada extra de dinheiro do subsídio de Natal para poupar ou mesmo fazer algum investimento.

10 Dicas para aplicar o subsídio de Natal

  1. Faça um orçamento para a época natalícia, definindo quanto pretende gastar em presentes, não se esquecendo de incluir gastos extras de supermercado para a consoada.
  2. Comece por fazer uma lista com todas as pessoas a quem precisa de comprar uma lembrança e estabeleça um valor máximo a gastar com cada uma delas. Caso chegue à conclusão de que o orçamento predefinido inicialmente não chega para tudo o que desejaria, pense que a ideia é “dar uma lembrança” e estar junto de quem ama. O espírito do Natal não é sinónimo de consumismo desmesurado.
  3. Faça as compras o mais cedo possível. As compras de última hora levam-nos, regra geral, a gastar mais do que o planeado.
  4. Compare preços e compre online com segurança, garantindo de que os sites são seguros (nunca faça o pagamento antes de se certificar de que o site pede apenas as informações necessárias). Para além de poder poupar, ainda economiza tempo, evitando a confusão das zonas comerciais aos fins de semana.
  5. Uma boa forma de gerir o que gasta é comprar cartões-presente de determinado valor. Assim, garante que gasta um valor fixo por presente e que a pessoa que recebe pode comprar o que realmente precisa.
  6. Não gaste a totalidade do subsídio de Natal em presentes. No momento em que for fazer o orçamento para as despesas em presentes e compras para a consoada, pense num valor para pôr de parte. Pode vir a ser muito útil para pagar aqueles seguros que surgem no início do ano ou para ajudar a pagar as próximas férias.
  7. O primeiro passo para poupar dinheiro é definir para o que está a poupar. Ter um objetivo aumenta a probabilidade de conseguir ter força de vontade para resistir à tentação de começar a gastar o dinheiro extra que entrou na sua conta à ordem. Deve, por isso, definir um (ou mais) objetivos pessoais (ou familiares) e perceber qual o valor que vai precisar para o alcançar.
  8. As boas regras das finanças pessoais ditam que devemos possuir um fundo de emergência (para qualquer eventualidade) correspondente a, no mínimo, seis meses de despesas fixas. O dinheiro extra que recebemos no Natal é ideal para reforçar (ou dar início) a esta “almofada de segurança”.
  9. Este rendimento extra também pode ser utilizado para amortizar dívidas de um crédito pessoal ou de um cartão de crédito, evitando pagar mais juros ou entrar numa espiral de endividamento.
  10. Aplicar o dinheiro num depósito a prazo é a solução mais comum e imediata, mas também poderá investigar quais os melhores planos poupança-reforma e/ou outras soluções financeiras com taxas de juro mais interessantes, capital garantido e liquidez.

Temos a certeza de que, quando passar o bulício do Natal e voltar à rotina de um novo ano, vai agradecer estas dicas.

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Como calcular o subsídio de Natal e quando se recebe?

O mês de dezembro está associado a uma época de festas e reuniões familiares, mas também ao mês em que os trabalhadores já estão a fazer contas ao 13º mês, mais conhecido por subsídio de Natal, uma retribuição extra que pode ser paga de duas formas distintas: em duodécimos ou de forma integral.

Entre 2013 e 2017, os trabalhadores do setor privado puderam optar por receber metade de cada um dos subsídios (de férias e de Natal) em duodécimos e o restante nas datas previstas no Código do Trabalho. Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2018, este regime temporário cessou mas, desde que exista acordo entre a empresa e o trabalhador, é possível manter o sistema de pagamento faseado.

Quanto ao cálculo do subsídio de Natal, é feito com base no valor do salário bruto e no número de dias efetivamente trabalhados. De acordo com artigo 151º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os funcionários públicos têm direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago no mês de novembro de cada ano. Por outro lado, se estivermos a falar do setor privado, a lei é em tudo muito semelhante, pois de acordo com o artigo 263º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a receber um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano.

Caso o funcionário tenha cumprido 1 ano completo de serviço, terá direito a receber 100% do salário, deduzido dos descontos para IRS e Segurança Social. Mas se o colaborador não trabalhou o ano todo, então, o valor do subsídio de Natal a receber é sempre proporcional ao tempo de trabalho exercido no ano civil.

Confuso? A verdade é que calcular qual o valor que irá receber de subsídio de natal é bastante simples. A fórmula que deve aplicar para calcular o valor do subsídio de Natal (ilíquido) é a seguinte: Remuneração Base x Número de dias ao serviço da empresa/365 dias. Depois é só retirar o valor da Retenção na Fonte de IRS e da Segurança Social. De qualquer modo, pode sempre utilizar um dos simuladores disponíveis online.